Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 20
Açúcar e adoçantes em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817207139 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250412054 (06/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2866
30/07/2024Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)<b>Protocolo:</b> 850220321225 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br />código IPAS369 · RPI 2795
30/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220321225 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.<br />código IPAS360 · RPI 2734
18/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210416201 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 - Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.<br />código IPAS428 · RPI 2728
18/04/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210496588 (12/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2728
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220219299 (25/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO C. OLIVEIRA & CIA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS577 · RPI 2687
24/05/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210087525 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2681
06/04/2021Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210087525 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS338 · RPI 2622
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210071451 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2620
22/12/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200425451 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS338 · RPI 2607
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150292997 (06/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCAN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2379
22/09/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2020
29/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1934
23/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1920
15/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 400 · RPI 1350
16/04/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 250 · RPI 1324
28/11/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 350 · RPI 1304
13/06/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1280
08/02/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 145 · RPI 1210
17/08/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 007067259* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 100 · RPI 1185
Mesma marca em outras classes
Pérola35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Pérola14 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento