Marca Nominativa depositada no INPI em
20/04/1993 por KOMEST COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA ME,
processo nº 817187057.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/06/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2005
29/08/2000ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1547
29/09/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1449
28/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. UNIÃO FED.código 276 · RPI 1427
31/12/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. FRANCISCO RIOS DOMINGUEZ & CIA LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1361
30/07/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO "CONJUNTO" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1339
16/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1311
27/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.* INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT LTDAcódigo 261 · RPI 1282
29/03/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 210 · RPI 1217
21/09/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E O ITEM 17DO ART. 65 DO CPI REG (S) 811320448 , 815258356 E 815329547 *INT. UNIÃO FEDERALcódigo 100 · RPI 1190