Marca Nominativa depositada no INPI em
20/04/1993 por HOTEL JATIÚCA S/A.,
processo nº 817183000.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 50, 60
Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2763
05/09/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220385641 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGOA THERMAS CLUBE TURISMO LAZER E ECOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2748
20/09/2022Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220385641 (30/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LAGOA THERMAS CLUBE TURISMO LAZER E ECOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2698
14/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150061092 (13/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL JATIÚCA S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2371
10/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1905
11/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. A PRÓPRIAcódigo 400 · RPI 1271
23/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ADALRICE M. SILVAcódigo 250 · RPI 1238
29/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADALRICE MARIA SILVA MAIAcódigo 350 · RPI 1217
21/09/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADALRICE MARIAcódigo 300 · RPI 1190
Mesma marca em outras classes
DAS ALAGOAS33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)