Marca Mista depositada no INPI em
20/04/1993 por TRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI,
processo nº 817181407.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817181407 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2865
26/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170261256 (17/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Cessionário: </b>TRANZANO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2477
28/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150285828 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE BEBIDAS RECORD LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2373
10/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1905
02/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREIRO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OLD BLACK" *INT. PORTLAND MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1274
18/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PORTLANDcódigo 250 · RPI 1246
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GOLD BLACK" * INT. PORTLANDcódigo 350 · RPI 1221
21/09/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PORTLAND MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1190
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