Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/1993 por BRF - BRASIL FOODS S.A.,
processo nº 817176853.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MORTADELA ESPECIAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10, 30, 40
Carnes, aves e ovos para alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817176853 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2343
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130115437 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>O PRÓPRIO<br /><b>Cessionário: </b>BRF - BRASIL FOODS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2292
03/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1904
18/04/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SADIA S/A.código 565 · RPI 1841
15/05/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIOcódigo 565 · RPI 1584
02/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MORTADELA ESPECIAL" *INT. CESAR HADDADcódigo 400 · RPI 1274
18/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ORIVAL MACIERI FILHOcódigo 250 · RPI 1246
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MORTADELA ESPECIAL" * INT. ORIVAL MACIER FILHOcódigo 350 · RPI 1221
31/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MORTADELA ESPECIAL"código 300 · RPI 1187
Outras marcas de BRF - BRASIL FOODS S.A.
SADIA ON · Aguardando prazo de apresentação de oposição
SADIA PLAY · Aguardando prazo de apresentação de oposição