Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/1993 por UNILEVER IP HOLDINGS B.V.,
processo nº 817176713.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817176713
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/04/1993
Data da concessão
02/05/1995
Vigência até
02/05/2025
Titular
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
UF · País
— · PB
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2865
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210060363 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER IP HOLDINGS B.V.<br/>código IPAS270 · RPI 2636
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150054075 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2381
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150046567 (09/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2355
03/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1904
02/05/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ELZA MARIA POSSINAHS PIMENTELcódigo 400 · RPI 1274
18/10/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ELZA M. POSSINHAS PIMENTELcódigo 250 · RPI 1246
21/06/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. UNILEVER PLC (GB) *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTELcódigo 235 · RPI 1229
26/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR INSTITUTE" * INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTELcódigo 350 · RPI 1221
31/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "HAIR INSTITUTE" * INT. ELZA M P. PIMENTELcódigo 300 · RPI 1187