Marca Mista depositada no INPI em
14/04/1993 por CASA DAS FRUTAS COMERCIAL LTDA,
processo nº 817174052.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/03/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PAR'AG PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT UNIAO FEDERALcódigo 150 · RPI 1265
23/08/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT UNIÃO FEDERALcódigo 250 · RPI 1238
29/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FRUTAS" *INT UNIÃO FEDERALcódigo 350 · RPI 1217
31/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS FRUTAS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1187
Mesma marca em outras classes
CASA DAS frutas31 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento