Marca Nominativa depositada no INPI em
14/04/1993 por SZ COMERCIO IMPORTACAO E EXÕPORTACAO LTDA,
processo nº 817173633.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 45, 60
Meios de transporte de propulsão muscular.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817173633 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1862
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1300
10/10/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 230 · RPI 1297
11/04/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO LTDAcódigo 250 · RPI 1271
04/10/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SAO PAULO LTDAcódigo 350 · RPI 1244
15/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1215
31/08/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. *INT. SÃO PAULO M. E P. LTDA.código 090 · RPI 1187