Marca Mista depositada no INPI em
30/03/1993 por LORENCI & LORENCI LTDA,
processo nº 817169946.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817169946 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2384
22/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COMERCIO DE CONFECCOES LORENCI LTDAcódigo 565 · RPI 2033
27/11/2007INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI, (LORENCI E LORENCI LTDA - CNPJ: 002960980001-76), PET(SC) 010018, DE 02/10/2001.INT.: O PRÓPRIO.código 710 · RPI 1925
10/07/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1905
28/08/2001Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE. INT.: O PRÓPRIO.código 620 · RPI 1599
21/11/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 400 · RPI 1303
06/06/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. SANDRA ANDRADEcódigo 275 · RPI 1279
19/07/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC JOLIMODE ROUPAS S/A (RJ) *INT. SANDRA ANDRADEcódigo 210 · RPI 1233
22/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDRA MARCIA G. ANDRADEcódigo 350 · RPI 1212
17/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDRA MARCAS G. ANDRADEcódigo 300 · RPI 1185