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GAP

Registro com Caducidade

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/1993 por COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, processo nº 817168516. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817168516
SituaçãoRegistro com Caducidade
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/1993
Data da concessão29/11/1994
Vigência até29/11/2014
TitularCOMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
CNPJ/CPF do titular33.366.980/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817168516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2211
  2. 04/12/2012 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2187
  3. 18/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 850110024641 (visualizar no Portal INPI), de 11/11/2011 código 552 · RPI 2176
  4. 07/08/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1909
  5. 29/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1252
  6. 02/08/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1235
  7. 15/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1215
  8. 17/08/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1185

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