Marca Nominativa depositada no INPI em
02/04/1993 por ESCONDERIJO ACESSORIOS LTDA ME,
processo nº 817168095.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817168095 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 1610
03/10/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 813317240código 100 · RPI 1552
03/12/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DE SOBRESTAMENTO PUBLICADO NA RPI N 1297DE 10/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 295 · RPI 1357
03/12/1996RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INVIABILIZADO o pedido de registro ate decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED N 813317240 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 263 · RPI 1357
10/10/1995SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO N.813317240 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 286 · RPI 1297
07/02/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO - REC. SWATCH S.C. (CH) * INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 210 · RPI 1262
19/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIAcódigo 350 · RPI 1233
22/02/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON SWATCH S/A (CH) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 205 · RPI 1212
17/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO C. OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1185