Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/1993 por SUPER MERCADO BARRA LTDA,
processo nº 817158863.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817158863 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.MARIA C. DE ALMEIDAcódigo 150 · RPI 1262
26/07/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIA CHISTINA DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1234
01/03/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZAcódigo 350 · RPI 1213
27/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZAcódigo 300 · RPI 1182