Marca Mista depositada no INPI em
16/03/1993 por MARCUS VINICIUS DE ARAUJO FONSECA,
processo nº 817152946.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817152946
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/03/1993
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
MARCUS VINICIUS DE ARAUJO FONSECA
UF · País
RJ · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 35, 90
Substâncias e produtos químicos abrasivos, adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817152946 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG SEGUNDO DO ART 79 DO CPI * INT JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 150 · RPI 1290
14/02/1995Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE MARCA MISTA *INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 025 · RPI 1263
05/07/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JORGE P. OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1231
22/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUÍMICA & TECNOLOGIA" * INTJORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1212
27/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "QUÍMICA E TECNOLOGIA" * INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1182