Marca Nominativa depositada no INPI em
11/03/1993 por GRUPO SENZALA DE CAPOEIRA DE SANTA TEREZA,
processo nº 817146172.
Registro em vigor até 11/03/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170077844 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRUPO SENZALA DE CAPOEIRA DE SANTA TEREZA<br /><b>Procurador: </b>fernando de moreira soares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2414
30/03/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CLUBE SENZALA DE CAPOEIRAcódigo 565 · RPI 2047
16/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1980
11/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. FERNANDO SOAREScódigo 400 · RPI 1371
22/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT O PROPRIOcódigo 250 · RPI 1351
30/04/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT O PROPRIOcódigo 350 · RPI 1326
07/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1301
25/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. CLUBE SENZALA DE CAPOEIRAcódigo 261 · RPI 1273
18/01/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1207
13/07/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ARTT. 65 DO CPI REG. 815756305 E 816109524 * INT. O PRÓPRIOcódigo 100 · RPI 1180