Marca Nominativa depositada no INPI em
10/03/1993 por GOSPEL RECORDS INDUSTRIAL LTDA,
processo nº 817143840.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 20
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817143840 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
26/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1903
30/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RENASCER VIDEO PRODUÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 1534
26/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. UNIÃO FEDERAL.código 821 · RPI 1431
26/09/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. RENASCE REDE NACIONAL DE SHOPPING CENTERS LTDA (BR/RJ) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1295
17/01/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1259
05/07/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. UNIÃO FEDERALcódigo 250 · RPI 1231
08/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. UNIAO FEDERALcódigo 350 · RPI 1210
13/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1180
Mesma marca em outras classes
RENASCER · Aguardando prazo de apresentação de oposição
RENASCER · Aguardando prazo de apresentação de oposição