Marca Nominativa depositada no INPI em
04/03/1993 por PHILIPS ELECTRONICS NORTH AMERICA CORPORATION,
processo nº 817140506.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817140506
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/03/1993
Data da concessão
31/10/1995
Vigência até
31/10/2025
Titular
PHILIPS ELECTRONICS NORTH AMERICA CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 35, 80
Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817140506 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2891
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150260011 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHILIPS ELECTRONICS NORTH AMERICA CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2384
07/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1909
31/10/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1300
15/08/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1289
21/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1264
28/06/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1210 DE 08/02/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIAcódigo 295 · RPI 1230
28/06/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1180 DE 13/07/93 POR INCORREÇÃO DA DATA DO PEDIDO *INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1230
08/02/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1210
13/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1180