Marca Mista depositada no INPI em
17/02/1993 por NUTRISUL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA,
processo nº 817138528.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 10
Alimentos para animais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817138528 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1967
08/03/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. ANTÔNIO SILVEIRA MARQUES FILHO, SIGNATÁRIO DA CEDENTE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE.INT. GERMANO RAMOS E SILVA.código 690 · RPI 1783
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. REMATcódigo 400 · RPI 1386
28/01/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 250 · RPI 1365
17/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAL" * INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1346
28/11/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAL" * INT REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1304
06/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 261 · RPI 1279
26/04/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. REMAT.- MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1221
06/07/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 815017472 , 815017480 , 815017499 E 815470894 * INT. REMAT MARCAS E PATENTEScódigo 100 · RPI 1179