Marca Mista depositada no INPI em
26/02/1993 por MERCEDES-BENZ GROUP AG,
processo nº 817135758.
Registro em vigor até 27/12/2034.
Número do processo
817135758
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26/02/1993
Data da concessão
27/12/1994
Vigência até
27/12/2034
Titular
MERCEDES-BENZ GROUP AG
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 70
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240215728 (20/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERCEDES-BENZ GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2794
21/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230474284 (30/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCEDES-BENZ GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2759
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230473463 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCEDES-BENZ GROUP AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2755
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140216693 (19/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DAIMLER AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2369
07/02/2012CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.PRORROGAÇÃO PUIBLICADA NA RPI: 1880 DE 16/01/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 991 · RPI 2144
08/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS. INT. RAFAELA BORGEScódigo 560 · RPI 2031
16/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1880
28/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DAIMLER-BENZ AKTIENGESELLSCHAFTcódigo 565 · RPI 1525
08/06/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MERCEDES-BENZ AKTIENGESELLSCHAFT (DE)código 565 · RPI 1483
27/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 05/09/92 INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1256
14/06/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1228
25/01/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/09/92 INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1208
06/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 05/09/92 *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1179