Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1993 por E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY,
processo nº 817129952.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817129952
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/04/1993
Data da concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2007
Titular
E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" E DA EXPRESSÃO "O CLUBE DA SOJA"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 50
Substâncias e preparados químicos para destruir ervas daninhas, insetos e animais nocivos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817129952 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
04/02/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" E DA EXPRESSÃO "O CLUBE DA SOJA" * INT NEIDE BUENOcódigo 400 · RPI 1366
10/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT NEIDE BUENOcódigo 250 · RPI 1358
13/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" E DA EXPRESSÃO "O CLUBE DA SOJA" * INT NEIDE BUENOcódigo 350 · RPI 1341
19/12/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLUBE" E DA EXPRESSÃO "CLUBE DA SOJA" * INT MARIA ANGELA F. DE QUEIROZcódigo 300 · RPI 1307
27/06/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. MARIA ANGELA F QUEIROZcódigo 261 · RPI 1282
22/02/1994RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZcódigo 210 · RPI 1212
03/08/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 64 DO CPI *INT. MARIA ANGELA F. DE QUEIROZcódigo 100 · RPI 1183