Marca Mista depositada no INPI em
01/04/1993 por PHOTOCATALYSIS INDUSTRIAL ASSOCIATION JAPAN DO BRASIL REPRESENTAÇÃO LTDA,
processo nº 817126597, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DE MINERAIS, DE ARTIGOS PARA PRESENTES; ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES COM CONTRATAÇÃO DE LEILOEIROS OFICIAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800120084712 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PHOTOCATALYSIS INDUSTRIAL ASSOCIATION JAPAN DO BRASIL REPRESENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEANDRO ROQUE DE OLIVEIRA NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PETIÇÃO WB 800120084712 DE 28/05/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.<br />código IPAS699 · RPI 2346
16/12/2014Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2293
05/03/2013DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2200
05/03/2013ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ECO LIFE SHOW COMERCIO IMPORATACAO EXPORTACAO LTDAcódigo 565 · RPI 2200
04/09/2012Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810110468118 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2011código 552 · RPI 2174
28/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1638
04/12/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1613
23/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1435
03/08/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.(PED. N. 815341571, 815361297, 816418110) * INT. MARCANINA - M. PAT. E TECNOLOGIA S/C LTDAcódigo 200 · RPI 1183
Classificação figurativa (Viena)
26.7.1 Círculos ou elipses com um ou mais segmentos e/ou setores de círculos ou elipses
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas
4.5.3 Figuras ou sólidos geométricos personificados, combinações de figuras ou de sólidos geométricos representando uma personagem