Marca Mista depositada no INPI em
01/04/1993 por PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S/A.,
processo nº 817126392.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 00
Medicamentos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817126392 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/11/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1924
01/10/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1348
05/03/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT PAULO RODRIGUEScódigo 250 · RPI 1318
10/10/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT PAULO RODRIGUEScódigo 350 · RPI 1297
21/03/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADONA RPI 1237, DE 16/08/94, TENDO EM VISTAINCORREÇÃO NA MARCA E NA NATUREZA DA MARCA) *INT PAULO RODRIGUEScódigo 300 · RPI 1268
16/08/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1213, DE 01/03/94, POR INCORREÇÃO NA MARCA * INT. PAULO RODRIGUEScódigo 300 · RPI 1237
01/03/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. PAULO RODRIGUEScódigo 300 · RPI 1213
03/08/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE SE DESEJA PROSSEGUIR COMO MARCA "GENÉRICA" *INT. PAULO RODRIGUEScódigo 090 · RPI 1183
Mesma marca em outras classes
K&F · Aguardando prazo de apresentação de oposição
K&F06 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)