Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 40
Discos e fitas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/08/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170229968 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DP-COMP SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2432
21/06/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130022383 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DP-COMP SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2372
30/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2008
16/05/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO; E APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª. VIA DO MESMO PARA A DEVIDA ANOTAÇÃO.* INT. SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 690 · RPI 1845
05/08/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. SOLMARK REGISTRO E COMÉRCIO DE MARCAS E PATENTES.código 400 · RPI 1392
18/03/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. AUTORAL PATYENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1372
04/06/1996ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1297, DE 10/10/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1331
04/06/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1270 DE 04/04/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO * INT HENRIQUE DE LIMA RODRIGUEScódigo 210 · RPI 1331
04/06/1996PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET(SP) 017688, DE 05/06/95 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO JÁ FOI APRESENTADO ATRAVES DA PET(SP)026801/94) * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDAcódigo 175 · RPI 1331
10/10/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO. REC PASHOAL AUTOMOTIVA LTDA (BR/SP) * INT SOLMARK REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1297
04/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.DEFERIMENTO REC. DPASCHOAL AUTOMOTIVA LTDA (BR/SC) * INT. SOLMARK REG. E COM. DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1270
02/08/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPARTAMENTO PESSOAL POR COMPUTADOR" * INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1235
08/02/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. DPASCHOAL AUTOMATIVA LTDA (BR/SP) *INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1210
27/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DEPARTAMENTO PESSOAL POR COMPUTADOR"*INT. SOLMARK REGISTRO E COMERCIO DE M. E PATENTEScódigo 300 · RPI 1182