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STEREO VALE 103 9 FM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/1993 por SOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA., processo nº 817108971, nas classes 41. Registro em vigor até 26/03/2032.

Número do processo817108971
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/1993
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2032
TitularSOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA.
CNPJ do titular51.882.850/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "STEREO" E DA EXPRESSÃO "103 9 FM"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO E ENTRETENIMENTO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817108971 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210269590 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  2. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210167940 (20/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOMPUR SÃO PAULO RADIODIFUSÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  3. 01/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120032254 (09/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2330
  4. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  5. 14/08/2001 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SP) 019998, DE 25/07/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1264, DE 21/02/95. código 175 · RPI 1597
  6. 14/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1597
  7. 21/02/1995 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR (PARA O REQ DA PETICAO (SP) 019998 DE 25/07/94 *INT SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 010 · RPI 1264
  8. 12/07/1994 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG C/CAD. 814591965 *INT. SOLUÇÃO código 200 · RPI 1232
  9. 25/01/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. RÁDIO JORNAL DO BRASIL LTDA (BR/RJ) *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 205 · RPI 1208
  10. 13/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SOLUÇÃO código 300 · RPI 1180

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