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STEREO VALE 103 9 FM

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/1993 por SOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA., processo nº 817052836. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817052836
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/1993
Data da concessão31/03/1998
Vigência até31/03/2008
TitularSOMPUR VALE DO PARAÍBA RADIODIFUSÃO LTDA.
CNPJ do titular51.882.850/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "103,9 FM".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817052836 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1989
  2. 31/03/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1423
  3. 23/12/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1409
  4. 04/02/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "103,9 FM" * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 300 · RPI 1366
  5. 17/09/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 261 · RPI 1346
  6. 10/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE NOVA PROCURAÇÃO ONDE CONSTE PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR AO PEDIDO DE REGISTRO * INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA código 060 · RPI 1297
  7. 04/04/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE DO REGISTRO 814591965 *INT. SOLUÇÃO COMERCIAL código 286 · RPI 1270
  8. 09/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. SOLUÇÃO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA. código 210 · RPI 1197
  9. 08/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 814591965 *INT. SOLUÇÃO - COMERCIAL ASSESSORIA LTDA código 100 · RPI 1175

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)