Marca Figurativa depositada no INPI em
10/03/1993 por SOFT INDUSTRIA QUIMICA LTDA,
processo nº 817107649.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 02 · subclasse 10, 20
Matérias tintoriais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817107649 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG.AG PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 150 · RPI 1279
29/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 250 · RPI 1252
03/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 350 · RPI 1222
13/10/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. CLAUDIO SANTANA DA SILVAcódigo 300 · RPI 1193