Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1993 por REALGEM'S DO BRASIL IND DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 817099492.
Registro em vigor até 26/03/2026.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817099492 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190252566 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>REALGEM'S DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante ADRIANA CUBAS MULLER PROPST com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2539
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160236580 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Realgems do Brasil Indústria de Cosméticos Ltda<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br />código IPAS270 · RPI 2395
29/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1934
26/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1321
24/10/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1299
18/04/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATS S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1272
06/09/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASIL SULcódigo 300 · RPI 1240
16/02/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1179,DE 06/07/93 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 295 · RPI 1211
06/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1179