Marca Nominativa depositada no INPI em
08/02/1993 por COPHEL EXPRESS IMPRESSOES E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA,
processo nº 817097341.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 65
Serviços de reprodução de cópias e plastificação de papéis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817097341 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2896
04/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190428324 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>COPHEL EXPRESS IMPRESSOES E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2561
28/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190428295 (23/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COPHEL REPRODUÇÕES E SERVIÇOS HELIOGRAFICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BALUZ ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO CRISÓSTOMO DE AZEVEDO e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2560
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150318992 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COPHEL REPRODUÇÕES E SERVIÇOS HELIOGRAFICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br />código IPAS270 · RPI 2379
19/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1902
05/12/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 400 · RPI 1305
30/05/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. FAUSTO ABOIMcódigo 275 · RPI 1278
28/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FAUSTO ABOIMcódigo 350 · RPI 1204
06/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 300 · RPI 1179