Marca Nominativa depositada no INPI em
28/01/1993 por CECRISA - CERÂMICA CRICIÚMA S/A,
processo nº 817091661.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
23 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 15950001145 (22/03/1995) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CECRISA CERAMICA CRICIUMA SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a nulidade do registro, conforme decisão de processo administrativo de nulidade publicada na RPI n.º 1733, de 23/03/2004, judicialmente confirmada.<br />código IPAS699 · RPI 2668
15/02/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850170332436 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista a publicação da decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2665, de 01/02/2022, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca (RPI 1733, de 23/03/2004).<br />código IPAS699 · RPI 2667
15/02/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800190148507 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista a publicação da decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2665, de 01/02/2022, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca (RPI 1733, de 23/03/2004).<br />código IPAS699 · RPI 2667
15/02/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200382216 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto, tendo em vista a publicação da decisão judicial transitada em julgado publicada na RPI 2665, de 01/02/2022, que julgou IMPROCEDENTE o pedido de nulidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca (RPI 1733, de 23/03/2004).<br />código IPAS699 · RPI 2667
01/02/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001090 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 39ª VF/RJ sob o nº 0520516-73.2004.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.002567/2005-24). JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO de nulidade do ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2665
30/06/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170332436 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005. O registro em tela foi decretado nulo pelo INPI conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004.<br />código IPAS227 · RPI 2582
02/06/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170332436 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2494, de 23/10/2018, tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004. Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005.<br />código IPAS403 · RPI 2578
26/05/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190148507 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005. O registro em tela foi decretado nulo pelo INPI conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004.<br />código IPAS227 · RPI 2577
05/05/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 15950001145 (22/03/1995) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>CECRISA CERAMICA CRICIUMA SA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão da Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005. O registro em tela foi decretado nulo pelo INPI conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004.<br />código IPAS227 · RPI 2574
05/05/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190148507 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2523, de 14/05/2019, tendo em vista o provimento do processo administrativo de nulidade conforme publicado na RPI 1733, de 23/03/2004. Ação de Nulidade em curso na 39ª VF/RJ - Processo 2004.5101520516-5 - INPI Nº 2567/2005.<br />código IPAS403 · RPI 2574
14/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190148507 (22/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br />código IPAS270 · RPI 2523
23/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170332436 (22/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos Aurélio de Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2494
09/11/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2079
11/10/2005Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE TRIGÉSIMA NONA VF/RJ PROC. 2004.5101520516-5 INPI N/ 2567/2005código 569 · RPI 1814
23/03/2004PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE A INFRINGêNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 124, INCISO XV, DA LPI.código 820 · RPI 1733
23/11/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.JOÃO CANDIDO PORTINARI (RS)código 511 · RPI 1507
20/04/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1476
24/11/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOINT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 276 · RPI 1455
08/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. JOÃO CANDIDO PORTINARI (BR/RJ) *INT. MEGA MARCAS E P. S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1375
19/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1355
17/05/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: JOAO CANDIDO PORTINARI (BR/RJ) *INT.MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 205 · RPI 1224
08/02/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CERÂMICA PORTINARI (BR/SC) *INT. MEGA MARCAS E PATENTEScódigo 235 · RPI 1210
06/07/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1179
Mesma marca em outras classes
PORTINARI20 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTINARI35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTINARI25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTINARI41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTINARI25 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
PORTINARI35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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PORTINARI41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição