Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/1993 por SEBASTIÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS & CIA LTDA,
processo nº 817080120.
Registro em vigor até 05/03/2036.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10
Massas alimentícias em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817080120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260051455 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEBASTIÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2882
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160059683 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEBASTIÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2381
29/01/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1934
05/03/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ADMIR FERNANDEScódigo 400 · RPI 1318
19/09/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT ADMIR FERNANDEScódigo 275 · RPI 1294
24/01/1995RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC: TEKA AGRO INDUSTRIAL LTDA. *INT. ADMIR FERNANDEScódigo 210 · RPI 1260
05/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ADEMIR FERNANDEScódigo 350 · RPI 1231
30/11/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. TEKA AGRO INDUSTRIAL S/A (BR/MT) *INT. ADMIR FERNANDEScódigo 205 · RPI 1200
22/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ADMIR FERNANDEScódigo 300 · RPI 1177