Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 50, 55, 80
Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
02/03/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. HANDY COMÉRCIAL E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1469
30/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1436
18/03/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SONY COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT. MATTOS E VICTORIA ADVOGADOScódigo 510 · RPI 1372
13/02/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MATTOS E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOScódigo 400 · RPI 1315
05/09/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT JOSE CARLOS DE MATTOScódigo 250 · RPI 1292
07/02/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOSÉ CARLOS DE MATTOScódigo 350 · RPI 1262
07/06/1994OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON: SONY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (BR/SP) *INT JOSÉ CARLOS DE MATOScódigo 205 · RPI 1227
30/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. JOSE CARLO DE MATTOScódigo 300 · RPI 1200
22/06/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME ART. 115 DO CPI * INT. JOSE CARLOS DE MATTOScódigo 090 · RPI 1177