Marca Nominativa depositada no INPI em
08/02/1993 por CIRURGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA,
processo nº 817069445.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 80
Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817069445 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/07/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INTSÃO PAULO M PATcódigo 150 · RPI 1284
03/01/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1257
28/06/1994NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET(SP) 025934,DE 02/08/93,ALINEA "C" DOART. 107 DO CPI * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO.código 180 · RPI 1230
28/06/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.código 350 · RPI 1230
16/11/1993Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO ( PARAO OPONENTE) *INT. SILVEIRA PINHEIROcódigo 025 · RPI 1198
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SAO PAULO MARCAS EPATENTEScódigo 300 · RPI 1176