Marca Mista depositada no INPI em
08/02/1993 por EURO-CENTER HOLDING A/S.,
processo nº 817068902.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817068902
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08/02/1993
Data da concessão
29/11/1994
Vigência até
29/11/2014
Titular
EURO-CENTER HOLDING A/S.
UF · País
— · DK
Apostila: No conjunto.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 30
Serviços de seguro e resseguro.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2328
22/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 990 · RPI 1898
06/06/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1848
29/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 400 · RPI 1252
10/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WALDEMAR DO NASC.código 250 · RPI 1223
23/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO INT. WALDEMAR DO NASCIMENTOcódigo 350 · RPI 1199
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAcódigo 300 · RPI 1176