Marca Mista depositada no INPI em
08/02/1993 por EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S/A,
processo nº 817067620.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817067620 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
03/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.JOVACIR TOBIAS MENDES INDÚSTRIA DE BEBIDAS M.E. (BR/SP)código 565 · RPI 1452
28/07/1998HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET. (SP) 006334, DE 24/02/95 PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA *INT. AMADEU GENNARI FILHOcódigo 745 · RPI 1440
16/05/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. DAFRUTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/PE) *INT. O PRÓPRIOcódigo 510 · RPI 1276
06/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1253
24/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SETA M. E PATScódigo 250 · RPI 1225
07/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SETA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1201
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SETA MARDAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1176