Marca Mista depositada no INPI em
04/02/1993 por MMS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 817064419.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817064419 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110021757 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI. (Falta de cumprimento de exigência no processo 816985545).<br />código IPAS271 · RPI 2340
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
08/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1857
01/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SCODRO-ADMINISTRACAO E PARTICIPAÇÕES LTDAcódigo 565 · RPI 1543
06/12/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. VILAGE ASS. EMPRESARIALcódigo 400 · RPI 1253
24/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. VILAGE ASS. EMP. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1225
07/12/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. VILAGE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1201
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VILAGE ASSES. EMP. S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1176
Mesma marca em outras classes
MABEL32 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
MABEL +44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
MABEL +03 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento