Marca Mista depositada no INPI em
29/01/1993 por MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI,
processo nº 817061037.
Registro em vigor até 05/09/2035.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250161087 (28/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2838
30/08/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220335202 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Cesar Peduti Neto e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2695
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150089906 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2386
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130095651 (24/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CESAR PEDUTI NETO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2386
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150079383 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MANAIA CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peduti Neto<br />código IPAS270 · RPI 2358
27/11/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CURTLO CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPPcódigo 565 · RPI 2186
04/01/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2087
18/03/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1680
05/09/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1292
08/08/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CONFECÇÕES GAROTA DE PRAIA LTDA-ME (BR/SP) * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 235 · RPI 1288
10/01/1995Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E COM. FIRMAS DEVIDAMENTE RECONHECIDAS *INT. ROCCO MARCAS E PATS. S/C LTDAcódigo 045 · RPI 1258
29/03/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ROCCO MARCAScódigo 250 · RPI 1217
26/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. ROCCO MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1195
15/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1176