Marca Nominativa depositada no INPI em
27/01/1993 por MEGBENS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA,
processo nº 817058141.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 70
Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817058141 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
30/01/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1882
10/03/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED (S) 1 BIB REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) 2 UNIBANCO REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/SP) NOME & SEDE ALTERADOS *INT. LUIZ ANTONIO RICCOcódigo 565 · RPI 1420
29/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDEMAR ALVARO PINHEIROcódigo 400 · RPI 1252
10/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. LUIZ A. RICCO NUNEScódigo 250 · RPI 1223
16/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LUIS A. RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1198
08/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. LUIZ LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1175
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