Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/1993 por MARTOM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.,
processo nº 817056181.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 44
Serviços de reparação, manutenção e montagem de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e científicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817056181 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100313005 (11/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MARTOM SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARLENE MANZONI RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2237
15/11/1994ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI 8INT PAULO RODRIGUEScódigo 150 · RPI 1250
10/05/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PAULO RODRIGUEScódigo 250 · RPI 1223
16/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RÁDIO" *INT. PAULO RODRIGUEScódigo 350 · RPI 1198
08/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RADIO" *INT. PAULO RODRIGUEScódigo 300 · RPI 1175