Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/1993 por JB JORNALISMO E PUBLICIDADE LTDA,
processo nº 817053310.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817053310 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPIcódigo 150 · RPI 1465
04/08/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 276 · RPI 1441
29/07/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. COLEGIO METROPOLITANO S.A. (BR/RJ) *INT. COLUMBIA REGISTROS DE MARCAS E DE PATS S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1391
12/04/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1196, DE 03-11-93, TENDO EM VISTA SUA DUPLICIDADE*INT. COLUMBIA REGISTROScódigo 295 · RPI 1219
12/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. COLUMBIA REGISTROScódigo 350 · RPI 1219
03/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COLUMBIAcódigo 300 · RPI 1196
08/06/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. COLUMBIAcódigo 300 · RPI 1175