Marca Mista depositada no INPI em
21/01/1993 por BUREAU DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA,
processo nº 817049924.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817049924 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
27/04/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOMES E SEDES ALTERADOS.código 560 · RPI 1738
29/04/1997ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADES *INT. SANDRA MÁRCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 560 · RPI 1378
06/06/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDRA M GOMEScódigo 400 · RPI 1279
15/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SANDRA M. GOMEScódigo 250 · RPI 1250
10/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SANDRA M. GOMEScódigo 350 · RPI 1223
03/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SANDRA M COREL DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1196
15/06/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE O SIGNATÁRIO DA PETIÇÃO INICIAL TEM PODERES PARA REPRESENTAR FIRMA *INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 1176
Mesma marca em outras classes
O Vizinho36 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
O VIZINHO35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento