Marca Mista depositada no INPI em
19/01/1993 por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.,
processo nº 817042466, nas classes 38.
Registro em vigor até 21/05/2032.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO, INCLUINDO DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, PRODUTORA, GERADORA E DISTRIBUIDORA DE SINAIS DE TELECOMUNICAÇÕES E TELEFONIA, BEM COMO OS DEMAIS MEIOS DE COMUNICAÇÃO INCLUÍDOS NESTA CLASSE;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220173643 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2684
02/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120073596 (11/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2352
04/12/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TV GLOBO LTDA.código 565 · RPI 1926
21/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1637
29/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1621
20/04/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1476
15/06/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PET(S) 8151109768 E 815675607 * INT. WALDEMAR R. PEDRAcódigo 200 · RPI 1176