Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 06 · subclasse 10, 20, 30
Minérios em geral. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Minérios em geral. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Minérios em geral. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170069038 (06/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VALE S/A<br />código IPAS270 · RPI 2413
02/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1978
04/03/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. ROSE MARIE VIEIRA CANALLIcódigo 400 · RPI 1370
01/10/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZAcódigo 250 · RPI 1348
26/03/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZAcódigo 350 · RPI 1321
24/10/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MARIA CRISTINA DE ALMEIDA BELEZZAcódigo 300 · RPI 1299
18/04/1995RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.*INT. DARIA CRISTINA A BELEZAcódigo 261 · RPI 1272
26/10/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO*INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZAcódigo 210 · RPI 1195
25/05/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 813392705 *INT. MARIA CHRISTINA DE ALMEIDA BELLEZAcódigo 100 · RPI 1173