Marca Mista depositada no INPI em
28/12/1992 por NOVO NORDISK A/S,
processo nº 817025766.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817025766
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/12/1992
Data da concessão
21/03/1995
Vigência até
21/03/2005
Titular
NOVO NORDISK A/S
UF · País
— · DK
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 15
Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817025766 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1894
21/03/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1268
21/03/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃ DA RPI 1258,DE 10/01/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA POSIÇÃO DA ETIQUETA INT. DANNEMANNcódigo 795 · RPI 1268
10/01/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1258
13/09/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1241
19/04/1994ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1195 DE 26/10/93, POR NÃO TER SIDO EXARADO POR ESTA DIRETORIA *INT. DANNEMANNcódigo 295 · RPI 1220
19/04/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT.DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1220
26/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1195
10/08/1993ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFDERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1173 DE 25/05/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANNcódigo 295 · RPI 1184
10/08/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1184
25/05/1993INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811145387 *INT. DANNEMANNcódigo 100 · RPI 1173