Marca Nominativa depositada no INPI em
17/12/1992 por SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICASINDUSTRIAIS LTDA.,
processo nº 817020080.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 50
Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190088930 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2666
13/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190088930 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICAS INDUSTRIAIS LTDA, titular do registro nº 817020080 (marca SITI) apresentar notas fiscais devidamente datadas durante o período de investigação de uso onde conste a apresentação da marca SITI, tal como foi originalmente concedida em sua forma mista compreendendo os produtos a que se destina a distinguir, sabendo-se que não servem como meios de prova as notas fiscais emitidas em primeira via. É facultado ainda a recorrente apresentar outros documentos devidamente datados, onde conste a marca mista SITI tal como foi originalmente concedida e dentro do período de investigação, sob pena de declaração da caducidade do referido registro.<br />código IPAS267 · RPI 2636
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190088930 (27/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular(es): </b>SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2561
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180304217 (04/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SITI - B&T GROUP S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Aguiar & Companhia S/C LTDA(Alterado para: Aguiar & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120208537 (30/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SITI - SOCIEDADE DE INSTALAÇÕES TERMOELÉTRICASINDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2367
26/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140112927 (26/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SITI SOCIEDADE DE INSTALACOES TERMOELETRICAS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2364
21/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1885
31/05/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CITY P. E M. LTDAcódigo 400 · RPI 1226
29/03/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. INT. CITY PATS E MARCAScódigo 250 · RPI 1217
26/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CITI PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1195
25/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 300 · RPI 1173