® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MILANI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/1992 por LÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A, processo nº 817018603. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817018603
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/1992
Data da concessão01/09/1998
Vigência até01/09/2028
TitularLÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A
CNPJ do titular20.330.551/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817018603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2833
  2. 28/01/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230022745 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POSTO E CONVENIÊNCIA TALISMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2821
  3. 10/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230150203 (03/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lancaster Marcas e Patentes Gestão de Ativos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a documentação trazida até o momento faz alusão a produtos do ramo alimentício, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os SERVIÇOS da classe nacional 38.60 tal como protegidos no certificado de registro. Além disso, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas). (Exemplo: Detalhamento dos produtos ? restaurantes; cantinas; bufês; lanchonetes; bares; etc.).<br /> código IPAS267 · RPI 2801
  4. 19/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240072855 (16/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2776
  5. 07/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230022745 (18/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>POSTO E CONVENIÊNCIA TALISMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2718
  6. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180404853 (26/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIDER MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  7. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  8. 06/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1935
  9. 21/12/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1511
  10. 02/02/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ DISTILLEERDERIJE ERVEN LUCAS BOLS B.V. (NL). código 511 · RPI 1465
  11. 01/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1445
  12. 12/05/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO INT. LANCASTER COML. PATENTES E MARCAS código 269 · RPI 1429
  13. 13/05/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. LANCASTER COML. código 210 · RPI 1380
  14. 10/12/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.002805855 * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAS código 100 · RPI 1358
  15. 23/04/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BOLS DO BRASIL LTDA. (SP) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 205 · RPI 1325
  16. 07/11/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 300 · RPI 1301
  17. 11/04/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. ADILSON PENA código 261 · RPI 1271
  18. 05/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. ADILSON PENA código 210 · RPI 1192
  19. 11/05/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAG. UNICO DO ART. 62 DO CPI * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 100 · RPI 1171

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LÍDER MINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A