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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 02/10/2009 por LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 902004867, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902004867
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularLÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular20.330.551/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentares (Massas -);Confeitos;Doces [confeitos];Pudins;Sanduíches;Sorvetes;Bolachas;Café em pó;Pão;Tortas [doces e salgadas];Pizzas;Bolos;Pãezinhos;Biscoitos;Alimentos farináceos;Bombons

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902004867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2191
  2. 05/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2161
  3. 17/11/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2028

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Classificação figurativa (Viena)