Marca Mista depositada no INPI em
10/12/1992 por SHEILA CYNTHIA GOUW,
processo nº 817011927.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
817011927
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10/12/1992
Data da concessão
27/09/1994
Vigência até
27/09/2004
Titular
SHEILA CYNTHIA GOUW
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 20
Serviços odontológicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817011927 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1820
27/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL" E DA EXPRESSÃO "ASSISTENCIA ODONTOLOGICA" INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1243
05/04/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1218
19/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL" E DA EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA" *INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1194
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DENTAL" E DA EXPRESSÃO "ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA" *INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1171