Marca Mista depositada no INPI em
03/12/1992 por CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA,
processo nº 817010726.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 95
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços funerários. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços funerários.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2835
22/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150091629 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br />código IPAS270 · RPI 2394
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120172504 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2383
31/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140224645 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2369
16/09/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1967
10/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1905
27/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO INT. ALMAR REG. DE M. PAT. LTDAcódigo 400 · RPI 1243
05/04/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. ALMAIR REG. DE M. E PAT.código 250 · RPI 1218
19/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO * INT. ALMAR REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 350 · RPI 1194
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO *INT. ALMAR REG. DE MARCAS EPAT. LTDAcódigo 300 · RPI 1171
Outras marcas de CRISTO REDENTOR PRESTADORA DE SERVICOS FUNERARIOSLTDA