Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1992 por UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A,
processo nº 817006613.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
ROUPAS E VESTUÁRIO DE USO PARA CRIANÇAS EM LUGARES OUTROS QUE NÃO HOTÉIS , CLUBES DE FÉRIAS (HOLIDAYS CLUBS) E ESTAÇÃO DE VERANEIO, LOCAL DE FÉRIAS ("HOLIDAYS RESORTS").
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817006613 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140179624 (03/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2436
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140211952 (15/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
11/05/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDAS DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "ACESSÓRIOS" E A EXPRESSÃO 'EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS.código 400 · RPI 1740
30/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1721
19/09/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. CLUB MEDITERRANEE (FR)código 009 · RPI 1550
01/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1445
25/05/1993Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 816760420 *INT. O PROPRIOcódigo 200 · RPI 1173