Marca Nominativa depositada no INPI em
08/01/1993 por PLAZA FOOD ALIMENTOS S/A,
processo nº 816998132.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20, 30
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816998132 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/07/2007PREJUDICADA A PETICAO indicada.PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÚMERO 034237 DE 13/10/2003 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA.INT.: MENEZES E LOPES ADVOGADOS S/C.código 735 · RPI 1905
22/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1820
16/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. HAMILTON SERGIO RIBEIROcódigo 821 · RPI 1434
13/06/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. TAGO-ROUPAS LTDA (BR/RJ) *INT. HAMILTON SERGIO RIBEIROcódigo 510 · RPI 1280
08/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. HAMILTON SERGIO RIBEIROcódigo 400 · RPI 1249
26/04/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. HAMILTON SÉRGIO RIBEIROcódigo 250 · RPI 1221
16/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WILTON SERGIOcódigo 350 · RPI 1198
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. HAMILTON SERGIO RIBEIROcódigo 300 · RPI 1171