Marca Mista depositada no INPI em
28/12/1992 por APIARIO SANTA CATARINA APICULTURA LTDA-ME,
processo nº 816994170.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
null
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816994170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170247940 (03/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FABRICIO VILELA COELHO<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2455
17/10/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170240546 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2441
01/02/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2091
16/03/2010DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 2045
04/12/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1926
12/06/2007Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DE USO (01/06/2000 A 01/06/2005). OBSERVAR TAMBÉM QUE OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM COMPROVAR O USO DA MARCA NOS PRODUTOS PARA OS QUAIS A MESMA FOI CONCEDIDA, EXATAMENTE DA FORMA EM QUE ELA FOI DEPOSITADA E REGISTRADA.código 690 · RPI 1901
12/06/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1901
29/11/2005Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. GENERAL BRANDS DO BRASIL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (SP/BR)PET.(SP) 018795, DE 01/06/2005.código 552 · RPI 1821
15/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1289
31/01/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SÃO PAULO_ M/PATcódigo 250 · RPI 1261
26/07/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" *INT. SAO PAULO MARC/PAT.código 350 · RPI 1234
25/01/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MEL" *INT. SÃO PAULO MARCAScódigo 300 · RPI 1208
11/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTEScódigo 090 · RPI 1171
Mesma marca em outras classes
CAMP-MEL35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
CAMP-MEL30 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)